Aviso 19/2005
Por ordem superior se torna público que a Embaixada do Grão-Ducado do Luxemburgo notificou por nota de 2 de Dezembro de 2004 ter a República da Lituânia depositado em 16 de Novembro de 2004 o instrumento de ratificação da Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias, incluindo os anexos I e II, assinada no Luxemburgo em 21 de Junho de 1994.
Nos termos do n.º 2 do artigo 32.º, a Convenção e os anexos entram em vigor na República da Lituânia em 1 de Setembro de 2005.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada e ratificada pelo Decreto 1/97, de 3 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 8 de Outubro de 1997.
Nos termos do artigo 33.º, a Convenção vigora desde 1 de Outubro de 2002 na Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Comunidades Europeias, conforme o Aviso 90/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 240, de 17 de Outubro de 2002, e desde 1 de Setembro de 2003 na Suécia, conforme o Aviso 47/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 3 de Janeiro de 2005. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.