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Portaria 476/85, de 17 de Julho

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Sumário

Extingue o posto fiscal de Amareleja.

Texto do documento

Portaria 476/85
de 17 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, e considerando haver-se tornado desnecessário o posto fiscal de Amareleja:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É extinto o posto fiscal de Amareleja.
2.º Deverá proceder-se à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 1 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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