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Aviso 11540/2000, de 24 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 540/2000 (2.ª série). - Por despachos do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Ministra da Saúde, respectivamente de 25 de Novembro de 1999 e 15 de Junho de 2000, foi homologada a alteração ao protocolo celebrado entre a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa, que a seguir se publica:

"Entre a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa, vigora um protocolo de colaboração, celebrado ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 1992, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 1996, nos termos do qual vem sendo ministrado, na segunda daquelas instituições o ensino das disciplinas de Anatomia Patológica, Cirurgia, Medicina (Endocrinologia e Hematologia) e Oncologia da licenciatura em Medicina da referida Faculdade de Ciências Médicas.

Assim, é alterado o n.º 7 do aludido protocolo, que passa a ter a seguinte redacção:

'7 - O pessoal especialmente contratado será recrutado preferencialmente de entre médicos do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil'"

O Director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António B. Rendas. - O Director do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa, Joaquim Gouveia.

10 de Julho de 2000. - A Administradora, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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