Deliberação 924/2000. - Sob proposta da Unidade de Ciências Exactas e Humanas e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, o senado, em reunião do dia 30 de Junho de 1999, tomou a seguinte deliberação:
1.º
Alteração
O anexo à deliberação do senado SU-11/98, de 30 de Março, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Património Cultural, passa a ter a redacção constante do anexo à presente deliberação.
2.º
Plano de estudos
As alterações do plano de estudos resultantes da alteração da estrutura curricular referida no artigo anterior serão fixadas por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo 1999-2000, inclusive.
Licenciatura em Património Cultural
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso:
a) Arqueologia e História de Arte;
b) Conservação e Restauro.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 123,5.
4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:
a) Arqueologia - 21,5;
b) História - 25;
c) História de Arte - 25;
d) Desenho e Artes Plásticas - 12,5;
e) Conservação e Restauro - 10;
f) Antropologia - 5;
g) Museologia - 2,5
h) Metodologia Trab. Científico - 2,5;
i) Património Construído - 2,5;
j) Opções - 5;
l) Seminário - 12.
30 de Junho de 2000. - A Directora, Julieta Mateus.