Deliberação 923/2000. - Sob proposta da Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, o senado, em reunião do dia 21 de Abril de 1999, tomou a seguinte deliberação:
1.º
Alteração
O anexo à deliberação do senado SU-7/96, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Engenharia do Ambiente, passa a ter a redacção constante do anexo à presente deliberação.
2.º
Plano de estudos
As alterações do plano de estudos resultantes da alteração da estrutura curricular referida no artigo anterior serão aprovadas por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo 1999-2000, inclusive.
ANEXO À DELIBERAÇÃO DO SENADO SU-2/99
Licenciatura em Engenharia do Ambiente
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso - Engenharia do Ambiente.
2 - Duração normal do curso - cinco anos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 166.
4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:
a) Química - 16;
b) Física - 8;
c) Matemática - 24;
d) Ciências Económicas e Sociais - 5;
e) Ciências da Engenharia - 36;
f) Biologia e Ecologia - 20;
g) Ciências da Terra - 12;
h) Ciências do Ambiente - 28;
i) Planeamento, Ordenamento e Gestão do Ambiente - 17.
30 de Junho de 2000. - A Directora, Julieta Mateus.