Portaria 475/85
de 17 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e de seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haver-se tornado desnecessário o posto fiscal de Santo Aleixo da Restauração:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É extinto o posto fiscal de Santo Aleixo da Restauração.
2.º Deve proceder-se à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma, onde o referido posto tem o designativo de Santo Aleixo.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 2 de Julho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.