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Aviso 11539/2000, de 24 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 539/2000 (2.ª série). - Concurso para o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Faz-se público que, pelo despacho conjunto 709/2000, de 7 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para admissão ao curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) regulado pelo Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e pela Portaria 282/2000, de 22 de Maio, que funcionará no Instituto Nacional de Administração no ano lectivo 2000-2001, com um número total de vagas de 30 formandos.

2 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se ao concurso de admissão ao CEAGP os concorrentes possuidores de uma licenciatura conferida por universidade ou estabelecimento de ensino superior universitário ou politécnico da União Europeia ou de uma licenciatura obtida em outros países, devidamente reconhecida.

3 - Encargos - a propina a pagar pelos participantes para cobertura de despesas com a frequência do CEAGP será de 800 000$00, a pronto pagamento, ou dividida em três prestações de 280 000$00 cada uma, perfazendo um total de 840 000$00.

4 - Requerimentos de admissão:

1) Os requerimentos de admissão, bem como os restantes documentos, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Instituto Nacional de Administração, Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras;

2) Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no presente aviso;

3) No requerimento de admissão o candidato indicará a morada para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

4) O requerimento de admissão e restantes documentos serão acompanhados pela entrega, em numerário, ou mediante cheque visado, de uma importância a título de emolumentos para encargos de selecção, no valor de 5000$00.

5 - Formalização de candidatura:

Os candidatos deverão apresentar os requerimentos de admissão a concurso, acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou certidão do registo de nascimento;

b) Carta ou certidão lavrada em boa e válida forma que provem ser licenciados;

c) Prova de equivalência de licenciatura a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 282/2000, de 22 de Maio, se for caso disso;

d) Para candidatos funcionários públicos, as declarações a que se referem o n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 282/2000, de 22 de Maio.

6 - Métodos de selecção:

1) O concurso constará das seguintes fases:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

2) Todas as provas serão classificadas de 0 a 20 valores;

3) Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 12 valores não serão aprovados;

4) A prova escrita será substituída por um teste de respostas múltiplas cobrindo todas as matérias constantes do programa do concurso.

7 - Júri (composição):

Presidente - Doutor Fernando Lopes Ribeiro Mendes.

Vogais efectivos:

Licenciado José António Bagulho França Martins (que substituirá o presidente, em caso de impedimento).

Doutora Maria Helena da Cunha Rato.

Vogais suplentes:

Licenciada Isabel Maria Freire dos Santos Corte-Real.

Licenciado Rui Afonso Lucas.

Doutor Mário Nunes Gomes Bairrada.

12 de Julho de 2000. - O Presidente, António Correia de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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