Deliberação 919/2000. - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do despacho 4625/2000 (2.ª série), do Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 2000, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, em reunião de 2 de Março de 2000, deliberou o seguinte:
1 - Subdelegar no presidente do conselho administrativo, Dr. Alexandre José Galo, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 50 000 contos;
1.2 - Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 200 000 contos;
1.3 - Autorizar despesas sem concurso ou contrato escrito, atendendo aos condicionalismos legais, até ao limite de 12 000 contos;
1.4 - Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 10 000 contos;
1.5 - Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperacão de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de 1000 contos;
1.6 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de 1000 contos.
2 - A subdelegação de competências atrás referida tem lugar, sem prejuízo das competências próprias que, como director do Laboratório de Investigação Veterinária, lhe estejam atribuídas e das que lhe foram subdelegadas, por despacho do Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar.
3 - Fica o presidente do conselho administrativo autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, na subdirectora do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária ou noutros dirigentes ou funcionários responsáveis por unidades de serviço, as competências e os poderes ora subdelegados que se mostrem necessários ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites desta deliberação.
4 - A presente deliberação ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados, entre 28 de Outubro e a data da publicação desta deliberação.
2 de Março de 2000. - O Conselho Administrativo: Alexandre José Galo - Maria Inácia Aleixo Vacas de Carvalho Corrêa de Sá - Maria Helena Ribeiro de Magalhães Cardoso de Oliveira Margato.