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Aviso 11523/2000, de 24 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 523/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para preenchimento de oito lugares de especialista-adjunto de nível 0 (área de telecomunicações). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de oito lugares de especialista-adjunto de polícia de nível 0 (área de telecomunicações) do quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 295-A/90, de 21 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 301/95, de 18 de Novembro.

3 - Conteúdo funcional - aos especialistas-adjuntos de polícia da área funcional de telecomunicações compete, designadamente, executar, a partir de instruções, trabalhos de apoio aos especialistas superiores e especialistas de polícia naquela área.

4 - Condições de candidatura - podem ser admitidos a concurso os funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, regional ou local que, de acordo com as alterações introduzidas ao n.º 7 do artigo 133.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, pelo Decreto-Lei 301/95, de 18 de Novembro, sejam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, titulares de uma das seguintes habilitações:

a) 12.º ano ou equivalente e formação profissional adequada em telecomunicações ou electrotecnia;

b) Curso de radiomontador das Forças Armadas ou equivalente.

5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho insere-se no Departamento de Telecomunicações da Polícia Judiciária, sendo a remuneração correspondente a esta categoria de pessoal a estabelecida no mapa V anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 99.º do mesmo diploma.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração de cento e vinte minutos e será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 996/99, de 28 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça, do Ministro da Justiça e do subdirector-geral da Administração Pública, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, e anexo ao presente aviso.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse para o desempenho da função;

b) Fluidez verbal e vocabulário utilizado;

c) Postura/apresentação;

d) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

e) Autoconfiança/segurança.

6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção previsto na alínea a) do n.º 6 do presente aviso é eliminatório.

7 - Sistema de classificação:

7.1 - Na classificação dos métodos de selecção será utilizada a escala de 0 a 20 valores.

7.2 - A classificação final será igualmente expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases eliminatórias ou na classificação final, obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A fórmula de classificação final é a seguinte:

CF=(PEC+EPS)/2

sendo que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada.

8.1 - O requerimento deverá ser feito em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária:

Concurso para especialista-adjunto de nível 0

(área de telecomunicações)

Nome:...

Data de nascimento:...

Morada e código postal(ver nota *):...

Telefone:...

Número e data do bilhete de identidade:...

Habilitações literárias:...

Organismo onde exerce funções:...

Categoria:...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.):...

solicita a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para preenchimento de oito lugares de especialista-adjunto de polícia de nível 0 (área de telecomunicações), aberto por aviso publicado no Diário da República, n.os.., de.../.../... (indicar número e data deste Diário da República).

Declara sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, possuir todos os requisitos gerais de provimento.

Documentos anexos:...

Pede deferimento.

(Local e data.)

(Assinatura.)

(nota *) Qualquer alteração à morada ocorrida durante o período de desenvolvimento do concurso deverá, de imediato, ser comunicada à área de recrutamento e selecção do Departamento de Recursos Humanos.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. No caso de agentes, a declaração deve ser expressa quanto à permanência nas funções e ao termo do seu exercício;

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

c) Certificado, autêntico ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas (não serão aceites certificados de frequência do ensino superior, uma vez que estes não comprovam, necessariamente, que o candidato seja detentor das habilitações exigidas);

d) Certificado, autêntico ou fotocópia simples, da formação profissional em telecomunicações ou electroctecnia;

e) Em alternativa aos documentos referidos nas alíneas c) e d), certificado, autêntico ou fotocópia simples, do curso de radiomontador das Forças Armadas.

8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados no n.º 8.2.

8.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

9 - Publicitação e informações - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão dadas a conhecer aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos e na Área de Informação e Relações Públicas da Polícia Judiciária.

9.1 - Serão prestadas informações pelo telefone n.º 213533030.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Eduardo António Rodrigues Tavares Martins, chefe de sector.

Vogais efectivos:

Engenheiro Sotero Policarpo Nóbrega Freitas, chefe de sector.

Dr.ª Maria Isabel Ramos Afonso, especialista superior de nível 2.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Pina de Loureiro Pereira Batista, chefe de sector.

António José Pereira Russo, especialista-adjunto de nível 4.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Julho de 2000. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de especialista-adjunto de polícia (área de telecomunicações).

1 - Electricidade:

1.1 - Corrente contínua:

1.1.1 - Lei de Ohm;

1.1.2 - Problemas com associação de resistências e gravadores (série e paralelo);

1.1.3 - Análise de circuitos;

1.1.4 - Leis de Kirchoff;

1.1.5 - Geradores electroquímicos;

1.1.6 - Noção de FEM e DDP;

1.1.7 - Acumuladores;

1.2 - Corrente alternada:

1.2.1 - Lei de Ohm;

1.2.2 - Análise de circuitos;

1.2.3 - Problemas com resistências, bobinas e condensadores;

1.2.4 - Noção de diferença de fase entre corrente e tensão (cosy), valor eficaz, valor médio e valor máximo;

1.2.5 - Transformadores.

2 - Electrónica analógica aplicada às telecomunicações:

2.1 - Dispositivos semicondutores:

2.1.1 - Parâmetros híbridos;

2.1.2 - Análise de funcionamento e sua tecnologia;

2.2 - Análise de circuitos electrónicos;

2.3 - Amplificadores operacionais.

3 - Electrónica digital:

3.1 - Portas lógicas;

3.2 - Famílias lógicas e modo de funcionamento;

3.3 - Circuitos combinatórios;

3.4 - Circuitos sequenciais;

3.5 - Microprocessadores.

4 - Aparelhagem de medida:

4.1 - Análise de medidas efectuadas com osciloscópio;

4.2 - Análise de medidas efectuadas com analisador de espectros;

4.3 - Análise de medidas com multímetros.

5 - Teorias das telecomunicações:

5.1 - Modulações:

5.1.1 - Angular;

5.1.2 - AM;

5.2 - Propagação:

5.2.1 - Espaço livre;

5.2.2 - Guiada:

5.2.2.1 - Cabos coaxiais;

5.2.2.2 - Guias de onda;

5.2.2.3 - Fibras ópticas.

6 - Antenas.

7 - Transmissão de dados:

7.1 - Redes digitais com integração de serviços (RDIS):

7.1.1 - Arquitectura do RDIS;

7.1.2 - Interfaces físicos utilizador-rede;

7.1.3 - Protocolo de nível 3 na interface utilizador-rede;

7.1.4 - Sistema de sinalização n.º 7;

7.1.5 - RDIS banda larga.

8 - Informática aplicada aos equipamentos de telecomunicações:

8.1 - Windows 95/98;

8.2 - Office (Word; Excel);

8.3 - Código de linguagem máquina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 295-A/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-18 - Decreto-Lei 301/95 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 295-A/90 DE 21 DE SETEMBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, NA PARTE RELATIVA AO QUADRO DE PESSOAL E AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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