Despacho (extracto) n.º 15 017/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 62.º da Lei Geral Tributária e no no artigo 3.º, n.os 1 a 3, do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, e no âmbito da delegação e subdelegação de competências que me foi conferida pelo director de finanças do Porto em 10 de Abril de 2000, por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio último, sob o n.º 9809/2000 (2.ª série), subdelego as seguintes competências:
1 - Competências respeitantes à área funcional de liquidação e cobrança:
a) No chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro, as relativas à Divisão dos Impostos sobre o Património e outros Impostos;
b) No chefe de divisão José Plácido Oliveira de Figueiredo, as relativas à Divisão dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa, excluído o sector do imposto sobre o valor acrescentado;
c) No chefe de divisão, em substituição, licenciado António Alberto Martins Barbosa, as relativas à Divisão de Cobrança;
d) No técnico de administração tributária Nuno Monteiro Miranda, as relativas ao sector do imposto sobre o valor acrescentado.
2 - Competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo - Serviço de Apoio às Comissões de Revisão -, no técnico de administração tributária Claudino Augusto Abrunhosa Amado.
3 - Competência para a revisão das liquidações, emissão e recolha de declarações oficiosas, em matéria de IRC e IRS, no chefe de divisão José Plácido Oliveira de Figueiredo e, na suas faltas, ausências e impedimentos, no inspector tributário principal Victor Manuel Ramos Vieira da Silva.
4 - Competência referida no artigo 66.º, n.º 5, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, quanto à alteração dos rendimentos declarados, no chefe de divisão José Plácido Oliveira de Figueiredo e no inspector tributário principal Victor Manuel Ramos Vieira da Silva.
5 - Competências referidas nas alíneas b) a g) do n.º 9.7 do despacho 5871/2000 (2.ª série), de 29 de Janeiro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2000, no chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro.
6 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal será o chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro, com excepção da Divisão dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa, em que será o meu substituto o chefe de divisão José Plácido Oliveira de Figueiredo.
Este despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.
20 de Junho de 2000. - O Director de Finanças-Adjunto do Porto, Manuel da Silva Pereira.