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Despacho (extracto) 15016/2000, de 24 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 016/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 6 do capítulo II do despacho 5871/2000 (2.ª série), de 29 de Janeiro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2000, subdelego no chefe de divisão licenciado Mário Manuel Ferreira de Seixas Antão as seguintes competências:

Autorizar nos termos da lei, os benefícios do Estatuto de Trabalhador-Estudante;

Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;

Justificar ou injustificar faltas.

2 - Subdelego também, no âmbito do n.º 3 do capítulo III do citado despacho, a competência para autorizar despesas até ao montante de 200 000$00, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto da presente subdelegação de competências.

17 de Abril de 2000. - O Director de Serviços, Vitoriano Torrado Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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