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Aviso 11504/2000, de 24 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 504/2000 (2.ª série). - 1 - A superintendência dos Serviços do Pessoal, recorrendo ao instrumento da mobilidade da requisição previsto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pretende recrutar, para prestarem serviço na Marinha, em Lisboa, técnicos profissionais de 2.ª classe:

Dois de arquivo para o Instituto Superior Naval de Guerra e Biblioteca Central da Marinha;

Dois para exercer funções de aquariologista no Aquário Vasco da Gama;

Um para exercer funções de conferencista demonstrador no Planetário Calouste Gulbenkian;

Um de fotografia para o gabinete de fotografia do Estado-Maior da Armada.

2 - O vencimento, as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao director do Serviço de Pessoal, nele fazendo constar ou fazendo-o acompanhar de curriculum vitae detalhado, referindo as habilitações literárias e profissionais, bem como a experiência profissional, a indicação do serviço a que pertence, a antiguidade na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos.

4 - Poderá haver lugar a uma entrevista, caso em que os candidatos a entrevistar serão contactados para o efeito.

5 - As candidaturas deverão ser enviadas para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

4 de Julho de 2000. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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