Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14979/2000, de 22 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 979/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 30 de Junho de 2000, proferido por delegação, foi autorizada a concessão de licença sem vencimento de longa duração, nos termos dos artigos 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º e 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, a Maria Emília Santos Cardoso Oliveira, assistente administrativa principal, da carreira administrativa do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Mais se informa que a referida licença produz efeitos a partir da publicação do presente aviso.

4 de Julho de 2000. - Pelo Conselho Directivo, Zélia Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda