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Rectificação 1996/2000, de 22 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1996/2000. - Por ter sido publicada com algumas incorrecções no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 2000, a p. 9494, a portaria 852/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "do Decreto- Lei 329/99, de 18 de Agosto" deve ler-se "do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto".

5 de Julho de 2000. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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