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Despacho (extracto) 14905/2000, de 21 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 905/2000 (2.ª série). - Por despachos de 3 de Julho de 2000 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferidos por delegação:

Doutor Luís Filipe Salgado de Matos, assistente de investigação contratado além do quadro do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - nomeado, por promoção, a título definitivo, em lugar de supranumerário, investigador auxiliar do mesmo quadro, com efeitos a partir de 6 de Maio de 2000, dia imediato ao da obtenção do grau de doutor.

Doutor António Jorge Pais Costa Pinto, professor auxiliar agregado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - nomeado, em comissão de serviço pelo período de três anos, investigador auxiliar do quadro do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, com efeitos a partir do dia da aceitação da nomeação.

Licenciada Maria Elvira Pita da Costa - celebrado, ao abrigo do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, renovável, a vigorar a partir de 7 de Junho de 2000, para desempenhar funções de apoio transversal às actividades de investigação científica, correspondendo o vencimento ao índice 100, escalão 1, da categoria de estagiário de investigação da carreira de investigação científica, em regime de tempo integral.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Julho de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Eduarda Cruzeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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