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Aviso 11475/2000, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 475/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assessor principal. - 1 - Por despacho de 23 de Maio de 2000 do presidente do Instituto Nacional de Administração, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga na categoria de assessor principal, da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração, aprovado pelo Decreto-Lei 144/92, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 607/95, de 20 de Junho.

Conteúdo funcional genérico - funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de Administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínio de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

Requisitos específicos - experiência profissional em órgão central de formação, no âmbito da formação horizontal para todos os grupos de pessoal da Administração Pública, nomeadamente:

a) Colaboração na identificação das necessidades de formação que dão origem ao plano anual de formação do Instituto Nacional de Administração e à concretização de projectos de formação encomendados pelos organismos da Administração Pública; participação na negociação de formação com os organismos da Administração Pública;

b) Participação na concepção e na execução do plano anual de formação do INA;

c) Participação na negociação de formação com os organismos da Administração Pública;

d) Coordenação (negociação com formadores, selecção de participantes, organização, acompanhamento e avaliação das acções), quer de cursos regulares, quer dos encomendados pelos organismos da Administração Pública;

e) Colaboração na concepção de instrumentos pedagógicos inerentes à actividade formativa;

f) Concepção de estudos sobre a função formação no âmbito da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento da vaga.

3 - Método de selecção - avaliação curricular.

4 - Sistema de classificação - o critério de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas. Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção da avaliação curricular serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso;

5.2 - Entidade a quem apresentar o pedido de admissão a concurso - presidente do Instituto Nacional de Administração, Palácio dos Marqueses de Pombal, 2780-288 Oeiras;

5.3 - Apresentação do requerimento - no requerimento de admissão deverá constar o concurso e a categoria a que concorre e os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal e categoria a que pertence;

5.4 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidatura) e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual conste, de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

As classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional.

6 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 5.4 deste aviso determina a exclusão do concurso.

7 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Nacional de Administração, em Oeiras e Algés.

8 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado Elias Jesus Quadros, assessor principal.

Vogais efectivos:

Licenciado José António França Martins, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Sabjali Alidina Ismail, assessor principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Isabel Corte-Real, assessora principal.

Licenciada Maria Teresa Salis Gomes, assessora principal.

5 de Julho de 2000. - O Presidente, António Correia de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 144/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Administração, definindo a sua natureza, atribuições, competências, órgãos e serviços nomeadamente: Departamento de Administração Pública, Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, Departamento de Investigação e Desenvolvimento, Departamento de Administração Geral, Gabinete dos Assuntos Europeus, Gabinete de Cooperação, Centro de Documentação, Gabinete de Relações Públicas e Centro de Cálculo. Aprova ainda, o quadro de pessoal do citado instituto, p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 607/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (INA), APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 144/92, DE 21 DE JULHO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. EXTINGUE TODOS OS LUGARES DA CARREIRA DE GUARDA-NOCTURNO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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