Despacho 14 875/2000 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competência. - No uso das autorizações concedidas pelo despacho 5562/2000 (2.ª série), de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, e pela deliberação do conselho de administração de 26 de Junho de 2000, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego na administradora hospitalar responsável pela área de aprovisionamento, Dr.ª Ana Paula Garcia Borges, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Por delegação:
1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao respectivo Serviço;
1.2 - Autorizar a introdução de novos produtos no consumo hospitalar, desde que deles resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização de produtos;
1.3 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao Serviço de Aprovisionamento necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;
1.4 - Aprovar a constituição das comissões de escolha dos bens ou produtos de consumo, com prévia audiência dos serviços utilizadores;
1.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos, com excepção do imobilizado corpóreo.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto ao respectivo Serviço;
2.2 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos ao respectivo Serviço, desde que não envolvam encargos para a instituição;
2.3 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto ao respectivo Serviço;
2.4 - Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto ao serviço;
2.5 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à área de aprovisionamento pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias missões funcionais.
3 - Fica o delegante autorizado a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.
4 - Este despacho produz efeitos desde a data da assinatura.
26 de Junho de 2000. - A Administradora-Delegada, Tereza Larcher.