Portaria 373/84
de 15 de Junho
O Decreto-Lei 74/84, de 2 de Março, cria o Conselho Permanente de Concertação Social junto da Presidência do Conselho de Ministros, prevendo-se, no n.º 2 do artigo 23.º, que os respectivos serviços de apoio disponham de quadro próprio, a fixar em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social, anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 28 de Maio de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social
(ver documento original)