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Portaria 373/84, de 15 de Junho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social.

Texto do documento

Portaria 373/84
de 15 de Junho
O Decreto-Lei 74/84, de 2 de Março, cria o Conselho Permanente de Concertação Social junto da Presidência do Conselho de Ministros, prevendo-se, no n.º 2 do artigo 23.º, que os respectivos serviços de apoio disponham de quadro próprio, a fixar em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social, anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 28 de Maio de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Decreto-Lei 74/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Cria junto da Presidência do Conselho de Ministros o Conselho Permanente de Concertação Social, de carácter consultivo e composição tripartida e define as suas atribuições, composição e modo de funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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