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Despacho 14844/2000, de 21 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 844/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida por despacho da directora de serviços de Regimes do Serviço Sub-Regional de Sintra, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, de 24 de Maio de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 2000, subdelego na chefe de secção Maria Helena Filipe Simões Piedade Bica, com efeitos a partir de 29 de Dezembro de 1999, as seguintes competências:

1 - Em matéria de regimes de segurança social:

1.1 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.2 - Atribuir prestações dos regimes de segurança social do âmbito da Secção de Doença;

1.3 - Assinar a correspondência corrente.

2 - Em matéria de gestão de pessoal:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.

19 de Junho de 2000. - A Chefe de Repartição, Aida d'Assunção Branco Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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