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Aviso 11436/2000, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 436/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - I - O conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro (CDCRSSC), através da deliberação 3/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Janeiro de 2000, delegou e subdelegou competências nos directores.

II - Com o despacho 3681/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Fevereiro de 2000, deleguei e, nos termos dos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e ainda do n.º 5 da citada deliberação do CDCRSSC, subdeleguei algumas dessas competências.

III - Contudo, há que introduzir algumas alterações ao meu despacho 3681/2000. Sendo assim, ao abrigo da mesma legislação e deliberação, enunciadas no número anterior, subdelego:

1 - Em matéria de contra-ordenações, na licenciada Maria Matilde Ferreira Antunes, assessora principal, nesta matéria directamente dependente de mim, director, e coordenadora do Núcleo Jurídico e de Acção Contenciosa, a competência para:

1.1 - O arquivamento de processos de contra-ordenação, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

1.2 - Assinar correspondência de natureza corrente do Núcleo de Contra-Ordenações, nomeadamente a relacionada com o expediente necessário à execução das decisões proferidas em processos de contra-ordenação.

2 - No coordenador do Serviço Local da Covilhã, Leonel Ferreira Marques Ribeiro, a competência para:

2.1 - Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais.

IV - Revogo, nomeadamente ao abrigo dos artigos 138.º, 140.º e 142.º do CPA, o n.º 1.14 do despacho 3681/2000, de 28 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Fevereiro de 2000.

V - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do CPA, será publicado no Diário da República, 2.ª série, produzindo efeitos a partir de 2 de Junho de 2000, ratificando-se todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde aquela data.

20 de Junho de 2000. - O Director, José Joaquim Gonçalves Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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