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Edital 509/2000, de 20 de Julho

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Texto do documento

Edital 509/2000 (2.ª série). - Luís de Jesus Santos Soares, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 4.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/91, de 1 de Julho, que:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da publicação do presente edital, para efeitos de recrutamento de assistentes para o Instituto Superior de Engenharia, para a área científica de Engenharia Química.

2 - O concurso é válido para o ano lectivo de 2000-2001.

3 - A este concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à função pública, sendo exigida licenciatura em Engenharia Química ou afim; os opositores devem igualmente ter classificação final mínima de Bom, podendo ser inferior, desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante na área para a qual é aberto o concurso ou com ela relacionado, de preferência em escolas do ensino superior politécnico.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases - avaliação curricular e entrevista. A não comparência à entrevista tem carácter eliminatório.

5 - A selecção e a ordenação dos candidatos terão como base:

Relevância do seu currículo científico, pedagógico e profissional para a docência na área científica de Engenharia Química numa escola de engenharia do ensino superior politécnico;

Resultado de uma entrevista, onde se apreciarão o perfil, as motivações e disponibilidades para o trabalho com dedicação plena, no âmbito da área científica em concurso;

Disponibilidade para integrar os centros ou grupos de investigação do Instituto Superior de Engenharia, com interesse para esta área científica.

6 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cópia autêntica ou autenticada de:

Certidão de atribuição do grau académico, data de conclusão e respectiva classificação final;

Certidão das disciplinas, donde constem as respectivas classificações;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

d) Declaração em como se comprometem a integrar planos de formação e projectos de investigação e desenvolvimento definidos nos respectivos departamentos;

e) Lista completa da documentação apresentada.

8 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação de classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;

d) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, data e local, orientadores de cursos, forma e resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados no âmbito desta área científica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

8.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

8.2 - Os cursos, seminários ou outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.

8.3 - As cópias dos trabalhos recebidos, uma vez encerrado o concurso, ficarão a pertencer à biblioteca do Instituto Superior de Engenharia.

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

10 - As candidaturas serão apreciadas por um júri, nomeado por despacho do presidente do Instituto Politécnico, mediante proposta do conselho científico.

11 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo caso de vício de forma.

11.1 - A decisão do júri será tornada pública através de edital afixado no Instituto Superior de Engenharia.

11.2 - Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada através da afixação do edital.

12 - A este concurso é atribuído carácter de urgência, com todas as legais consequências.

13 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente no Instituto Politécnico do Porto ou enviada, por correio registado, para o Instituto Politécnico do Porto, concurso ISE/D/7/2000, Rua do Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto.

28 de Junho de 2000. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 185/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras e os procedimentos a adoptar aos diversos níveis do controlo pela Administração para plena execução em Portugal do Regulamento (CEE) n.º 4045/89 (EUR-Lex) do Conselho, de 21 de Dezembro, que determina o controlo da realidade e da regularidade das operações do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, (FEOGA), Secção Garantia, e das demais normas comunitárias com o mesmo relacionadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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