Deliberação 908/2000. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigo 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 14 de Abril de 2000, aprovou a seguinte alteração do curso de licenciatura em Engenharia do Território:
1.º
Alteração
O anexo à deliberação do senado n.º 2/SU/UTL/91 passa a ter a seguinte redacção:
"1 - Área científica do curso - Engenharia do Território.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção do grau - 194.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Matemática - 20;
Física - 8
Química - 4;
Urbanismo e Transportes - 51;
Ambiente e Recursos Hídricos - 21;
Hidráulica - 4;
Sistemas e Gestão - 8;
Mecânica Estrutural e Estruturas - 4;
Construção - 4;
Arquitectura - 4;
Geotecnia - 4;
Sistemas de Apoio ao Projecto - 13;
Disciplinas Introdutórias e Complementares - 4;
Economia - 8;
Mineralogia e Geologia - 3.
4.2 - Áreas científicas optativas - 16:
Urbanismo e Transportes;
Ambiente e Recursos Hídricos;
Hidráulica;
Sistemas de Apoio ao Projecto;
Construção;
Sistemas e Gestão.
4.3 - Projecto - 18.
6 de Julho de 2000. - O Vice-Reitor, Raul Bruno de Sousa.