Portaria 45/2005
de 18 de Janeiro
A Academia de Dança Contemporânea de Setúbal é uma escola particular de ensino artístico especializado dotada de autonomia pedagógica que ministra, em regime articulado, a componente de formação vocacional dos cursos básico e secundário de Dança, com planos de estudo próprios, aprovados pela Portaria 804/97, de 2 de Setembro.
Os problemas organizacionais com que a escola se tem vindo a confrontar obrigam a que se proceda, antes da implementação da reforma do ensino artístico especializado no domínio da dança de nível básico e secundário, a um reajustamento dos planos de estudo em vigor.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, e nos termos do despacho de delegação de competências n.º 21429/2004, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de Outubro de 2004:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º São aprovados os planos de estudo da componente de formação vocacional dos cursos básico e secundário de Dança, constantes dos anexos I a III à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2.º São revogados os mapas II e III da Portaria 804/97, de 2 de Setembro, da qual fazem parte integrante.
3.º Os alunos dos cursos básico e secundário que iniciaram a sua formação ao abrigo dos planos de estudo aprovados pela Portaria 804/97, de 2 de Setembro, transitam automaticamente para os planos de estudo aprovados pela presente portaria.
4.º A presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 2004-2005.
O Secretário de Estado da Educação, Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio, em 16 de Dezembro de 2004.
ANEXO I
Curso básico de Dança
Grau elementar - 2.º ciclo do ensino básico
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Curso básico de Dança
Grau elementar - 3.º ciclo do ensino básico
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
Curso secundário de Dança
Grau avançado
(ver quadro no documento original)