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Portaria 45/2005, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aprova os planos de estudo da componente de formação vocacional dos cursos básico e secundário de Dança - Academia de Dança Contemporânea de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 45/2005
de 18 de Janeiro
A Academia de Dança Contemporânea de Setúbal é uma escola particular de ensino artístico especializado dotada de autonomia pedagógica que ministra, em regime articulado, a componente de formação vocacional dos cursos básico e secundário de Dança, com planos de estudo próprios, aprovados pela Portaria 804/97, de 2 de Setembro.

Os problemas organizacionais com que a escola se tem vindo a confrontar obrigam a que se proceda, antes da implementação da reforma do ensino artístico especializado no domínio da dança de nível básico e secundário, a um reajustamento dos planos de estudo em vigor.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, e nos termos do despacho de delegação de competências n.º 21429/2004, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de Outubro de 2004:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º São aprovados os planos de estudo da componente de formação vocacional dos cursos básico e secundário de Dança, constantes dos anexos I a III à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

2.º São revogados os mapas II e III da Portaria 804/97, de 2 de Setembro, da qual fazem parte integrante.

3.º Os alunos dos cursos básico e secundário que iniciaram a sua formação ao abrigo dos planos de estudo aprovados pela Portaria 804/97, de 2 de Setembro, transitam automaticamente para os planos de estudo aprovados pela presente portaria.

4.º A presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 2004-2005.
O Secretário de Estado da Educação, Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio, em 16 de Dezembro de 2004.


ANEXO I
Curso básico de Dança
Grau elementar - 2.º ciclo do ensino básico
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Curso básico de Dança
Grau elementar - 3.º ciclo do ensino básico
(ver quadro no documento original)

ANEXO III
Curso secundário de Dança
Grau avançado
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto-Lei 310/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o ensino da música, dança, teatro e cinema.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-02 - Portaria 804/97 - Ministério da Educação

    Estabelece os planos de estudos do curso de Iniciação ao Movimento, do curso geral de Dança e do curso complementar de Dança ministrados pela Academia de Dança Contemporânea de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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