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Deliberação 905/2000, de 20 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 905/2000. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 26/99, da comissão científica do senado, de 11 de Outubro, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, foi aprovado o seguinte:

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências desta Universidade o curso de especialização em Informática.

2.º

Organização do curso

O curso de especialização em Informática, que consiste na parte curricular do curso de mestrado, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Regulamento

A - Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do curso de especialização que tenham sido seleccionados devem formalizar a matrícula e a inscrição junto dos Serviços Académicos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B - Processo de fixação do número de vagas

1 - A matrícula e a inscrição na parte curricular estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do conselho científico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelece ainda:

2.1 - A percentagem do numerus clausus reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

2.2 - O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento da parte curricular.

C - Cursos que constituem habilitação de acesso

1 - São admitidos como candidatos à inscrição no curso de especialização os titulares de um grau de licenciatura. São automaticamente candidatos a este curso os candidatos ao mestrado em Informática que, no mesmo ano, tenham ficado em lista de espera.

2 - Podem ser admitidos condicionalmente candidatos que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Venham a concluir a licenciatura em época especial de exames;

b) Estejam a aguardar equivalência ou reconhecimento de habilitação estrangeira, solicitada nos termos da lei.

D - Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos de candidatura são fixados anualmente pelo presidente do conselho científico, sob proposta do Departamento de Informática, e divulgados através da publicação de um aviso em, pelo menos, um jornal diário de grande circulação.

E - Critérios de selecção dos candidatos

1 - Na selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado são considerados os seguintes critérios:

a) Classificação obtida na licenciatura ou em grau legalmente equivalente;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Publicações e comunicações em congressos;

d) Participação em projectos de investigação;

e) Experiência profissional.

2 - Os candidatos podem ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como à obrigatoriedade de frequência de disciplinas de planos de estudo das licenciaturas ou outras.

F - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam dos anexos I e II a este regulamento.

2 - Os planos de estudo são fixados anualmente pelo conselho científico.

G - Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar

1 - O aluno só pode inscrever-se duas vezes em cada disciplina do curso de especialização.

2 - O curso de especialização deve estar concluído até dois anos após a primeira inscrição.

3 - Relativamente à avaliação de conhecimentos aplica-se o regime de melhorias e de época especial previstos na lei.

H - Condições de funcionamento do curso

1 - O conselho científico nomeia, no início de cada ano lectivo, sob proposta do Departamento, o professor-coordenador.

2 - O professor-coordenador deve manter-se em funções durante o período de duração do curso.

I - Competências do professor-coordenador

Compete ao professor-coordenador:

a) Coordenar o funcionamento do curso;

b) Propor ao conselho científico a selecção dos candidatos à frequência do curso;

c) Colaborar, sempre que para tal seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso de especialização.

J - Diploma

O diploma de curso de especialização em Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa é concedido a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa que tenham completado, com aproveitamento, a parte curricular do curso de mestrado correspondente a dois semestres.

6 de Julho de 2000. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

ANEXO I

Curso de especialização pós-licenciatura em Informática

Ano lectivo de 1998-1999

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso: Informática.

2 - Duração normal do curso: dois semestres lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do diploma: 16 unidades de crédito (UC).

Plano de estudos

(ver documento original)

Grupo opcional A

(ver documento original)

ANEXO II

Curso de especialização pós-licenciatura em Informática

Ano lectivo de 1999-2000

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso: Informática.

2 - Duração normal do curso: dois semestres lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do diploma: 16 unidades de crédito (UC), das quais, pelo menos, 2 UC em cada área curricular.

Plano de estudos

(ver documento original)

Grupo opcional A

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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