Deliberação 905/2000. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 26/99, da comissão científica do senado, de 11 de Outubro, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, foi aprovado o seguinte:
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Ciências desta Universidade o curso de especialização em Informática.
2.º
Organização do curso
O curso de especialização em Informática, que consiste na parte curricular do curso de mestrado, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Regulamento
A - Condições de matrícula e inscrição
Os candidatos à frequência do curso de especialização que tenham sido seleccionados devem formalizar a matrícula e a inscrição junto dos Serviços Académicos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.
B - Processo de fixação do número de vagas
1 - A matrícula e a inscrição na parte curricular estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do conselho científico.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelece ainda:
2.1 - A percentagem do numerus clausus reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
2.2 - O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento da parte curricular.
C - Cursos que constituem habilitação de acesso
1 - São admitidos como candidatos à inscrição no curso de especialização os titulares de um grau de licenciatura. São automaticamente candidatos a este curso os candidatos ao mestrado em Informática que, no mesmo ano, tenham ficado em lista de espera.
2 - Podem ser admitidos condicionalmente candidatos que se encontrem numa das seguintes condições:
a) Venham a concluir a licenciatura em época especial de exames;
b) Estejam a aguardar equivalência ou reconhecimento de habilitação estrangeira, solicitada nos termos da lei.
D - Prazos em que decorrem as candidaturas
Os prazos de candidatura são fixados anualmente pelo presidente do conselho científico, sob proposta do Departamento de Informática, e divulgados através da publicação de um aviso em, pelo menos, um jornal diário de grande circulação.
E - Critérios de selecção dos candidatos
1 - Na selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado são considerados os seguintes critérios:
a) Classificação obtida na licenciatura ou em grau legalmente equivalente;
b) Currículo académico, científico e técnico;
c) Publicações e comunicações em congressos;
d) Participação em projectos de investigação;
e) Experiência profissional.
2 - Os candidatos podem ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como à obrigatoriedade de frequência de disciplinas de planos de estudo das licenciaturas ou outras.
F - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam dos anexos I e II a este regulamento.
2 - Os planos de estudo são fixados anualmente pelo conselho científico.
G - Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar
1 - O aluno só pode inscrever-se duas vezes em cada disciplina do curso de especialização.
2 - O curso de especialização deve estar concluído até dois anos após a primeira inscrição.
3 - Relativamente à avaliação de conhecimentos aplica-se o regime de melhorias e de época especial previstos na lei.
H - Condições de funcionamento do curso
1 - O conselho científico nomeia, no início de cada ano lectivo, sob proposta do Departamento, o professor-coordenador.
2 - O professor-coordenador deve manter-se em funções durante o período de duração do curso.
I - Competências do professor-coordenador
Compete ao professor-coordenador:
a) Coordenar o funcionamento do curso;
b) Propor ao conselho científico a selecção dos candidatos à frequência do curso;
c) Colaborar, sempre que para tal seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso de especialização.
J - Diploma
O diploma de curso de especialização em Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa é concedido a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa que tenham completado, com aproveitamento, a parte curricular do curso de mestrado correspondente a dois semestres.
6 de Julho de 2000. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.
ANEXO I
Curso de especialização pós-licenciatura em Informática
Ano lectivo de 1998-1999
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso: Informática.
2 - Duração normal do curso: dois semestres lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do diploma: 16 unidades de crédito (UC).
Plano de estudos
(ver documento original)
Grupo opcional A
(ver documento original)
ANEXO II
Curso de especialização pós-licenciatura em Informática
Ano lectivo de 1999-2000
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso: Informática.
2 - Duração normal do curso: dois semestres lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do diploma: 16 unidades de crédito (UC), das quais, pelo menos, 2 UC em cada área curricular.
Plano de estudos
(ver documento original)
Grupo opcional A
(ver documento original)