Portaria 456/85
de 13 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Curitiba, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1985, passe a ter a seguinte constituição:
1 chanceler;
2 secretários de 1.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 contínuo.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 18 de Junho de 1985.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.