Portaria 455/85
de 13 de Julho
Considerando o disposto no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o Serviço Administrativo do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03, com a designação "Despesas gerais da Força Aérea», do Orçamento da Defesa, Nacional - Força Aérea para 1985.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 25 de Junho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.