Rectificação 573/2000 - AP, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital Infante D. Pedro - Aveiro
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Fonte: Diário da República n.º 166/2000, Apêndice 103/2000, Série II de 2000-07-20.
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Data:
2000-07-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 573/2000 - AP. - Por ter saído com inexactidão o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, apêndice n.º 72, de 15 de Maio de 2000, de novo se publica:
Por despacho do administrador-delegado de 26 de Maio de 2000:
Maria do Carmo Ferreira Pereira Órfão, assistente graduada de anestesiologia - concedida licença sem vencimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 19 de Junho de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
12 de Junho de 2000. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1806242.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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