Deliberação 876/2000. - 1 - O conselho administrativo da Reitoria da Universidade de Lisboa, em reunião de 4 de Julho de 2000, sob a presidência do reitor e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:
a) No reitor, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) No vice-reitor Prof. Doutor José Francisco David Ferreira, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 1, até ao montante de 8000 contos, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante 4000 contos;
c) Na administradora, mestre Maria Luísa Machado Cerdeira, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito da Reitoria, até 1000 contos;
d) Na directora dos Serviços Administrativos, Ana Paula Costa Carreira, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito da Reitoria, até 500 contos;
e) Nos presidentes de direcção do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu Bocage), Museu, Laboratório e Jardim Botânico, Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico, Instituto Geofísico do Infante D. Luís e Museu da Ciência, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 500 contos;
f) No presidente do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a competência para autorizar despesas no âmbito do Complexo Interdisciplinar, até ao montante de 1000 contos.
2 - Deliberou ainda o conselho administrativo que os documentos de despesa incluídos em relação de documentos submetidos à sua autorização podem ser pagos com o visto de apenas dois membros do conselho.
4 de Julho de 2000. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)