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Deliberação 876/2000, de 19 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 876/2000. - 1 - O conselho administrativo da Reitoria da Universidade de Lisboa, em reunião de 4 de Julho de 2000, sob a presidência do reitor e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:

a) No reitor, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) No vice-reitor Prof. Doutor José Francisco David Ferreira, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 1, até ao montante de 8000 contos, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante 4000 contos;

c) Na administradora, mestre Maria Luísa Machado Cerdeira, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito da Reitoria, até 1000 contos;

d) Na directora dos Serviços Administrativos, Ana Paula Costa Carreira, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito da Reitoria, até 500 contos;

e) Nos presidentes de direcção do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu Bocage), Museu, Laboratório e Jardim Botânico, Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico, Instituto Geofísico do Infante D. Luís e Museu da Ciência, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 500 contos;

f) No presidente do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a competência para autorizar despesas no âmbito do Complexo Interdisciplinar, até ao montante de 1000 contos.

2 - Deliberou ainda o conselho administrativo que os documentos de despesa incluídos em relação de documentos submetidos à sua autorização podem ser pagos com o visto de apenas dois membros do conselho.

4 de Julho de 2000. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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