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Despacho 14621/2000, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 621/2000 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo dos artigos 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, e 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos vogais do conselho de administração, nos presidentes e nos vogais das direcções regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, bem como na directora de serviços Financeiros e Administrativos, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

1.2 - Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

1.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado ao pessoal administrativo e auxiliar de apoio e vigilância, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

1.7 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

1.8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários ou agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, por um período não superior a 15 dias;

1.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.10 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.11 - Designar os representantes da administração na comissão paritária, homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos a notação dos funcionários que sejam da competência do dirigente máximo do serviço;

1.12 - Justificar ou injustificar faltas.

2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

2.1 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

2.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais.

3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

3.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

3.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

3.3 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de equipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

5 - Os vogais do conselho de administração são:

Licenciada Maria do Rosário Torégão Romão Sequeira Gil;

Licenciado Manuel Ribeiro Cardoso.

6 - As direcções regionais são constituídas por:

6.1 - Direcção Regional do Norte:

Licenciado José Gonzalez Esteves;

Licenciado Alberto Manuel Ferreira Pimentel;

Enfermeiro António Carlos Ferreira;

Licenciado António Júlio de Jesus Roque;

Licenciada Maria Fernanda Machado Jorge.

6.2 - Direcção Regional do Centro:

Licenciada Maria da Luz Freire Lobo Vaz Patto;

Licenciada Adelaide Maria Carvalho China.

6.3 - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

Licenciado Carlos Alberto da Cunha Vidal;

Licenciada Isabel Maria Cantante Mendes Pimentel;

Licenciada Laurinda da Conceição Pereira;

Licenciada Maria Emília Esteves Leitão;

Licenciado Rodrigo Maria Pinto Sousa Coutinho.

6.4 - Direcção Regional do Alentejo:

Licenciado Manuel Dinis Gaspar Cardoso Cortes;

Licenciado António Marciano Graça Lopes;

Licenciado Pedro Marques Catita.

6.5 - Direcção Regional do Algarve:

Licenciado António João Fernandes de Brito Camacho;

Enfermeiro Jaime Dias Ferreira;

Licenciado José Júlio Batata Sardinheiro.

7 - A directora de serviços Financeiros e Administrativos é a licenciada Maria Margarida Miraldes Pintassilgo Monteiro.

20 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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