A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1965/2000, de 19 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1965/2000. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 2000, referente ao concurso externo geral de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe de contabilidade, rectifica-se que onde se lê:

"9.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1 do presente aviso;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do bacharelato em Contabilidade pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

c) Documento comprovativo da qualidade de funcionário, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

d) Três exemplares do curriculum vitae."

deve ler-se:

"9.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1 do presente aviso;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do bacharelato em Contabilidade pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

c) Documento comprovativo da qualidade de funcionário, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae."

16 de Junho de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda