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Aviso 11316/2000, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 316/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros de 23 de Junho de 2000:

Licenciado Judas José Gonçalves, técnico superior de informática principal - designado coordenador da equipa de administração de sistemas, NT, desta Direcção-Geral, devendo ser abonado nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, com efeitos a 1 de Março de 2000.

Por despacho do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros de 28 de Junho de 2000:

Maria Isabel Santos Tavares Moura Ferro, técnica superior de informática de 1.ª classe - designada coordenadora da equipa de apoio técnico da AATRS, desta Direcção-Geral, devendo ser abonada nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, com efeitos a 28 de Junho de 2000.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Julho de 2000. - O Subdirector-Geral, Luís Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 51/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), definindo as atribuições, orgãos, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre a transferência patrimonial e serviços de informática, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), para a DGITA, bem como estabelece normas de gestão orçamental e de transição de pessoal de carreira informática afecto à (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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