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Despacho Conjunto 52/2005, de 14 de Janeiro

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Sumário

Fixa o estatuto remuneratório do pessoal dirigente da ASPA - Agência Portuguesa para a Segurança Alimentar, I. P.

Texto do documento

Despacho conjunto 52/2005

No seguimento do Decreto-Lei 217-B/2004, de 9 de Outubro, que criou a APSA - Agência Portuguesa para a Segurança Alimentar, I. P., abreviadamente designada por APSA, é fixado o estatuto remuneratório do respectivo pessoal dirigente, o qual vigora, transitoriamente, quanto ao conselho directivo, até à entrada em vigor do diploma referido no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, e no que respeita aos demais dirigentes até à aprovação do respectivo estatuto remuneratório.

Assim, determina-se:

1 - O regime remuneratório do presidente do conselho directivo da APSA é equiparado ao de presidente do conselho de administração de empresa pública do tipo B, nível 2.

2 - O regime remuneratório dos vogais do conselho directivo da APSA é equiparado ao de vogal do conselho de administração de empresa pública do tipo B, nível 2.

3 - Até à aprovação do instrumento que fixa as remunerações dos directores de departamento e chefes de divisão, o regime remuneratório destes é equiparado, para todos os efeitos legais, ao de, respectivamente, dirigente intermédio do 1.º grau e do 2.º grau da Administração Pública.

27 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/14/plain-180571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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