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Aviso 11284/2000, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 284/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação da direcção de 31 de Maio de 2000 e ao abrigo do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de chefe de secção, área administrativa, do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, executando e fazendo executar todas as acções e tarefas administrativas, com especial incidência nas áreas de pessoal, contabilidade, património e economato, expediente e arquivo.

4 - O local de trabalho situa-se na Delegação do IDICT em Guimarães, sita na Avenida do Conde de Margaride Araújo, 822, 1.º, 4814-518 Guimarães.

5 - A remuneração é a correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, sendo os especiais a posse da categoria de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios objectivos de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e, bem assim, o sistema e fórmulas de classificação dos candidatos constam expressamente da acta 1, aprovada pelo júri do concurso na sua 1.ª reunião, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, resultando esta da média aritmética simples das classificações obtidas em ambos os métodos de selecção.

11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciadas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e profissionais, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais do lugar a prover, nomeadamente acções de formação, estágios, cursos, seminários e outros, com indicação das entidades promotoras, das datas em que forem realizados, do tempo (dias ou horas) da sua duração, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração actualizada, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos;

f) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

12.1 - As declarações e os documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior serão oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro do IDICT, ficando estes, igualmente, dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e c), desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

13 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1700 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Miguel Alexandre de Aguiar Berbereia Costa, inspector.

Vogais efectivos:

Dr. António Gomes Ferrete, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Francisco Correia de Azevedo, inspector técnico principal.

Vogais suplentes:

Dr. João Carlos Bourbon Moreira, inspector técnico principal.

Dr.ª Leonor Couto Lopes Dias Pereira, inspectora-adjunta principal.

30 de Junho de 2000. - A Directora de Serviços, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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