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Portaria 31/2005, de 14 de Janeiro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 816/98, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2088-DGRF).

Texto do documento

Portaria 31/2005
de 14 de Janeiro
Pela Portaria 816/98, de 26 de Setembro, foi concessionada à RETURCAÇA a zona de caça turística Morena Erges, processo 2088-DGRF, situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1259,15 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 50,69 ha sitos no município de Idanha-a-Nova.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, alínea a), no n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 816/98, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 50,69 ha, ficando a mesma com a área total de 1310 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É criada uma área de condicionamento parcial da actividade cinegética, identificada na cartografia anexa.

3.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de alterações do mencionado pavilhão, apresentado em 11 de Março de 2004, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Em 13 de Dezembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 816/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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