Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
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14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Junho de 1985. - O Director, Benjamim Augusto da Silva Naia.