Portaria 440/85
   
   de 8 de Julho
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do  Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada  pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
  
1.º É permitida a importação, em regime de draubaque, de cloreto, de polivinilo destinado ao fabrico de brinquedos de matérias plásticas (figuras de PVC), a exportar ao abrigo do mesmo regime.
2.º Os pedidos de draubaque são apresentados caso a caso e autorizados pelo Secretário de Estado do Orçamento.
3.º A percentagem de restituição é fixada pela Secretaria de Estado do Orçamento, mediante parecer prévio da Direcção-Geral da Indústria.
   Secretaria de Estado do Orçamento.
   
   Assinada em 18 de Junho de 1985.
   
   O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
   
  
 
   
   
   
      
      
      