Portaria 440/85
de 8 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É permitida a importação, em regime de draubaque, de cloreto, de polivinilo destinado ao fabrico de brinquedos de matérias plásticas (figuras de PVC), a exportar ao abrigo do mesmo regime.
2.º Os pedidos de draubaque são apresentados caso a caso e autorizados pelo Secretário de Estado do Orçamento.
3.º A percentagem de restituição é fixada pela Secretaria de Estado do Orçamento, mediante parecer prévio da Direcção-Geral da Indústria.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 18 de Junho de 1985.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.