Portaria 435/85
de 8 de Julho
Verificando-se que a carência de assessores informáticos e programadores e analistas de sistemas ou aplicações principais do Instituto Nacional de Estatística tem provocado as maiores dificuldades no recrutamento para lugares de chefia do Centro de Informática, nos termos do n.º 2 da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando estar em curso uma operação censitária de grande envergadura que torna indispensável e urgente dotar a Divisão Especializada de Aplicações 5 - Censos e Inquéritos de uma chefia com experiência em operações deste tipo;
Considerando que tal condicionalismo tornará ineficaz o concurso documental no âmbito do n.º 3 do artigo 2.º do citado decreto-lei;
Considerando haver um programador de aplicações de 1.ª classe que vem desempenhando aquele cargo em regime de substituição, embora não habilitado com licenciatura;
Considerando o disposto no n.º 4 do mesmo artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Especializada de Aplicações 5 - Censos e Inquéritos, do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, é alargada a programadores de aplicações de 1.ª classe.
2.º É dispensado o requisito de habilitações literárias.
3.º O despacho de nomeação é acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 17 de Junho de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.