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Portaria 435/85, de 8 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Especializada de Aplicações 5 - Cursos e Inquéritos, do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 435/85
de 8 de Julho
Verificando-se que a carência de assessores informáticos e programadores e analistas de sistemas ou aplicações principais do Instituto Nacional de Estatística tem provocado as maiores dificuldades no recrutamento para lugares de chefia do Centro de Informática, nos termos do n.º 2 da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando estar em curso uma operação censitária de grande envergadura que torna indispensável e urgente dotar a Divisão Especializada de Aplicações 5 - Censos e Inquéritos de uma chefia com experiência em operações deste tipo;

Considerando que tal condicionalismo tornará ineficaz o concurso documental no âmbito do n.º 3 do artigo 2.º do citado decreto-lei;

Considerando haver um programador de aplicações de 1.ª classe que vem desempenhando aquele cargo em regime de substituição, embora não habilitado com licenciatura;

Considerando o disposto no n.º 4 do mesmo artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Especializada de Aplicações 5 - Censos e Inquéritos, do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, é alargada a programadores de aplicações de 1.ª classe.

2.º É dispensado o requisito de habilitações literárias.
3.º O despacho de nomeação é acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 17 de Junho de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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