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Despacho (extracto) 14416/2000, de 15 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 416/2000 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Junho de 2000 do presidente do Instituto de Promoção Ambiental e obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, procede-se à reclassificação, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, dos seguintes funcionários:

Gilda Maria Vaz Velho da Silva Pereira, assistente administrativa especialista, do quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental - reclassificada na categoria de tesoureiro, da carreira de tesoureiro (escalão 2, índice 260), em lugar vago no mesmo quadro de pessoal, ficando exonerada da categoria anterior a partir da data da aceitação do lugar.

Vicência de Lurdes Travanca Almas, auxiliar administrativa, do quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental - reclassificada na categoria de assistente administrativa (escalão 1, índice 191), em lugar a aditar automaticamente ao quadro de pessoal deste Instituto, ficando exonerada da categoria anterior a partir da data da aceitação do lugar.

Joaquina Teresa dos Santos Ferreira, auxiliar administrativa, do quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental - reclassificada na categoria de operador de reprografia (escalão 1, índice 123), em lugar vago no mesmo quadro de pessoal, ficando exonerada da categoria anterior a partir da data da aceitação do lugar.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Junho de 2000. - O Vice-Presidente, Fernando Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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