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Portaria 420/85, de 5 de Julho

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Sumário

Autoriza a Universidade do Minho a conferir o grau de licenciado nos cursos de Engenharia Biológica, Química, Matemática e Ciências da Computação e aprova a estrutura curricular e o regime de estudos dos respectivos cursos.

Texto do documento

Portaria 420/85
de 5 de Julho
Sob proposta da Universidade do Minho:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e nos artigos 7.º e 9.º do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º
(Criação)
A Universidade do Minho passa a conferir o grau de licenciado e a ministrar, em consequência, os respectivos cursos em:

a) Engenharia Biológica;
b) Química;
c) Matemática e Ciências da Computação.
2.º
(Ramos)
Os cursos conducentes às licenciaturas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 desdobram-se nos seguintes ramos:

a) Engenharia Biológica, no ramo de:
I) Tecnologia e Processos Químicos e Biológicos;
b) Química, nos ramos de:
I) Qualidade de Materiais de Construção;
II) Qualidade de Materiais Plásticos;
III) Qualidade de Materiais Têxteis;
IV) Qualidade de Produtos Químicos e Biológicos.
3.º
(Organização dos cursos)
Os cursos organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
4.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a III desta portaria.

5.º
(Planos de estudo)
1 - O plano de estudos de cada curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, antes do início do prazo das inscrições.

2 - Do despacho a que se refere o presente número constarão igualmente as tabelas e o regime de precedências a que se refere o n.º 6.º e os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 2 do n.º 9.º

6.º
(Precedências)
As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º
(Inscrição nos ramos)
1 - A inscrição nos ramos está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

2 - Podem candidatar-se à inscrição em cada ramo os alunos que satisfaçam as condições fixadas na portaria de fixação de numerus clausus.

3 - Os critérios de selecção dos candidatos à inscrição nos ramos serão igualmente fixados pelo reitor, sob proposta do conselho científico.

4 - Compete ao conselho científico a selecção dos candidatos, da qual não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

8.º
(Estágio)
1 - O estágio incluído no plano curricular dos cursos de licenciatura em Engenharia Biológica, Química e Matemática e Ciências da Computação é realizado sob orientação da Universidade do Minho na área da especialidade respectiva, em ligação com a correspondente área tecnológica, quando tal for apropriado.

2 - Os estágios serão objecto de regulamento a aprovar por despacho do reitor, sob proposta dos conselhos científico e pedagógico.

9.º
(Classificação final)
1 - A classificação final dos cursos será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, seminário e estágio que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

10.º
(Entrada em funcionamento)
O ano lectivo em que os cursos entrarão em funcionamento assim como as condições de inscrição nos respectivos ramos serão fixados por despacho do Ministro da Educação, sob proposta fundamentada da Universidade, designadamente no que respeita à existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Junho de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I
Licenciatura em Engenharia Biológica
Ramo - Tecnologia e Processos Químicos e Biológicos
1 - Área científica do curso:
Engenharia Biológica.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
170 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Ciências Básicas (Matemática, Física, Química, Biologia) ... 50.5
4.1.2 - Ciências de Engenharia ... 27.5
4.1.3 - Produção e Sistemas ... 28
4.1.4 - Tecnologia Química ... 19.5
4.1.5 - Biotecnologia ... 14
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Produção e Sistemas ... 16,5
4.2 2 - Tecnologia Química ... 16,5
4.2.3 - Biotecnologia ... 16,5
4.3 - Estágio ... 14

ANEXO II
Licenciatura em Química
1 - Área científica do curso:
Química.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas comuns:
Química ... 40
Matemática ... 17
Programação de Computadores e ou línguas ... 6
Direito ... 2
4.2 - Áreas científicas específicas de cada ramo:
4.2.1 - Ramo I (Qualidade de Materiais de Construção):
Ciências dos Materiais de Construção ... 20 a 30
Física ... 15
Tecnologia dos Materiais de Construção ... 10 a 20
4.2.2 - Ramo II (Qualidade de Matérias Plásticas):
Ciências das Matérias Plásticas ... 20 a 30
Física ... 15
Tecnologia das Matérias Plásticas ... 10 a 20
4.2.3 - Ramo III (Qualidade de Materiais Têxteis):
Ciências dos Materiais Têxteis ... 20 a 30
Física ... 15
Tecnologia dos Materiais Têxteis ... 10 a 20
4.2.4 - Ramo IV (Qualidade de Produtos Químicos e Biológicos):
Ciências dos Produtos Químicos e Biológicos ... 20 a 30
Biologia ... 15
Tecnologia dos Produtos Químicos e Biológicos ... 10 a 20
4.3 - Estágio ... 10
5 - Condições de inscrição em cada ramo:
As que vierem a ser estabelecidas por portaria de fixação de numerus clausus.

ANEXO III
Licenciatura em Matemática a Ciências de Computação
1 - Áreas científicas do curso:
a) Matemática;
b) Ciências de Computação.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
175 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Álgebra e Teoria Algébrica da Computação ... 30
4.1.2 - Análise ... 22
4.1.3 - Análise Numérica Estatística e Investigação Operacional ... 30
4.4 - Ciências de Computação ... 43
4.1.5 - Ciências de Informação ... 21
4.1.6 - Engenharia de Computadores ... 9
4.2 - Arcas científicas opcionais:
4.2.1 - Ciências de Computação ou Ciências de Informação ... 5
4.3 - Estágio ... 15

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180475.dre.pdf .

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