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Despacho (extracto) 5076/2000, de 15 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5076/2000 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 9 de Março de 2000:

Mécia Paula Marques Búrcio, enfermeira graduada, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 26 de Junho de 2000.

Por deliberações do conselho de administração de 25 de Maio de 2000:

Maria Teresa Melo Freire Carvalho - autorizada a nomeação definitiva para o lugar de assessora, ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde, do quadro de pessoal deste Hospital, ficando exonerada do cargo anterior, a partir da data da aceitação de nomeação.

Armando Augusto Lopes Castro - autorizada a nomeação definitiva para o lugar de técnico de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, ficando exonerado do cargo anterior, a partir da data da aceitação de nomeação.

Autorizada a nomeação definitiva para o lugar de técnico de 1.ª classe de cardiopneumografia, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, ficando exonerados do cargo anterior, a partir da data de aceitação de nomeação, dos seguintes elementos:

Paulo Miguel Correia Viana.

Teresa Santiago Mesquita Cunha Ferreira.

Cidália Elisa Ferreira Figueiredo Santos.

Ermelinda Maria Santos Moreira Eusébio.

(Isentos de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

5 de Junho de 2000. - A Chefe de Repartição do Departamento de Recursos Humanos, Ana Bela Pereira Raimundo de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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