Portaria 419/85
de 5 de Julho
Considerando que o cargo de director do Serviço de Documentação da Universidade do Minho, previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto, pressupõe que o respectivo titular seja portador de experiência adequada, a nível de especialização e dos conhecimentos exigidos, para o exercício de funções naquele sector;
Considerando que a Universidade do Minho não dispõe de chefe de divisão ou de assessor com aquela experiência para que, nos termos gerais previstos no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, possa ser provido;
Considerando, finalmente, que, atentos aqueles condicionalismos, se justifica a utilização dos mecanismos de excepção presentes no já citado Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, o seguinte:
1.º O lugar de director de serviços do Serviço de Documentação da Universidade do Minho, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto, poderá ainda ser provido de entre técnicos superiores de 1.ª classe da mesma Universidade, desde que sejam portadores de licenciatura e de experiência adequada na respectiva área.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Junho de 1985.
O Ministro de Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secertário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.