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Portaria 419/85, de 5 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director do Serviço de Documentação da Universidade do Minho.

Texto do documento

Portaria 419/85
de 5 de Julho
Considerando que o cargo de director do Serviço de Documentação da Universidade do Minho, previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto, pressupõe que o respectivo titular seja portador de experiência adequada, a nível de especialização e dos conhecimentos exigidos, para o exercício de funções naquele sector;

Considerando que a Universidade do Minho não dispõe de chefe de divisão ou de assessor com aquela experiência para que, nos termos gerais previstos no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, possa ser provido;

Considerando, finalmente, que, atentos aqueles condicionalismos, se justifica a utilização dos mecanismos de excepção presentes no já citado Decreto-Lei 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, o seguinte:

1.º O lugar de director de serviços do Serviço de Documentação da Universidade do Minho, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto, poderá ainda ser provido de entre técnicos superiores de 1.ª classe da mesma Universidade, desde que sejam portadores de licenciatura e de experiência adequada na respectiva área.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Junho de 1985.
O Ministro de Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secertário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Decreto-Lei 402/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, define o regime das suas comissões instaladoras e adopta providências destinadas a assegurarem o recrutamento e a formação do pessoal necessário para o início das respectivas actividades.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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