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Despacho 4923/2000, de 15 de Julho

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Texto do documento

Despacho 4923/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 22 de Maio de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, por subdelegação:

Autorizadas as nomeações definitivas em lugar do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, das assistentes administrativas especialistas, abaixo indicadas, na sequência de concurso geral de acesso limitado para provimento de quatro lugares, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e artigo 46.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o Centro de Saúde da Amora:

Ana Silveira Mendes Esteves.

Maria Augusta Barão de Sousa Gervásio.

Maria José Barradinhas Neto Sequeira Gonçalves.

Marianela dos Santos Bicho Assunção Marques.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Junho de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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