Declaração
  
  De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de  13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos  termos do n.º 4 (e do n.º 5, se for caso disso) do artigo 5.º do mesmo  diploma:
 
  (ver documento original)
  
  2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Maio de 1984.  - O Director, Manuel Augusto da Silva Miranda.
 
 
   
   
   
      
      
      