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Despacho (extracto) 14337/2000, de 14 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 337/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 2000, e nos termos do n.º 2 do despacho 165/CEME, de 26 de Novembro de 1999, e ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego no subdirector da Direcção dos Serviços de Saúde, CORT MED NIM 19921572, José Carlos Nunes Marques, competência para autorizar despesas até 5000 contos com locação e aquisição de bens e serviços.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

21 de Junho de 2000. - O Director, Pedro Jácome, MGEN MED.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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