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Despacho 663/2005, de 11 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o licenciado Francisco Esteves de Carvalho chefe da delegação portuguesa à Comissão Conjunta Permanente relativa ao empreendimento de Cahora Bassa.

Texto do documento

Despacho 663/2005 (2.ª série) Por escritura notarial de 12 de Julho de 1975, foi criada a empresa HCB - Hidroeléctrica de Cahora Bassa, sediada no Songo, da qual o Estado Português é detentor da maioria do capital social.

O projecto de Cahora Bassa foi objecto de um Acordo entre os Governos da República Portuguesa, da República da África do Sul e da República de Moçambique, assinado na Cidade do Cabo, em 2 de Maio de 1984.

Nos termos do artigo 14.º do referido Acordo, as partes estabeleceram e têm mantido em funcionamento a comissão mista permanente (a PJC - Permanent Joint Committee), que tem por mandato habilitar os Governos signatários com pareceres e recomendações. A Comissão tem reunido periodicamente nos termos do regulamento interno.

Nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Acordo intergovernamental referido, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 38/84, de 18 de Julho, ouvido o Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, determina-se:

1 - O licenciado Francisco Esteves de Carvalho é nomeado chefe da delegação portuguesa à comissão conjunta permanente relativa ao empreendimento de Cahora Bassa, na qualidade de membro efectivo.

2 - O chefe da delegação dispõe dos poderes necessários para estabelecer os acordos que no âmbito da PJC se revelem adequados.

3 - Os encargos com deslocações e estadas que resultem do exercício destas funções são regulados pelo Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e mais legislação aplicável, constituindo encargo do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

27 de Dezembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/11/plain-180424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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