Despacho 663/2005, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 7, de 11.01.2005, Pág. 404
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Data:
2005-01-11
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Nomeia o licenciado Francisco Esteves de Carvalho chefe da delegação portuguesa à Comissão Conjunta Permanente relativa ao empreendimento de Cahora Bassa.
Despacho 663/2005 (2.ª série)
Por escritura notarial de 12 de Julho de 1975, foi criada a empresa HCB - Hidroeléctrica de Cahora Bassa, sediada no Songo, da qual o Estado Português é detentor da maioria do capital social.
O projecto de Cahora Bassa foi objecto de um Acordo entre os Governos da República Portuguesa, da República da África do Sul e da República de Moçambique, assinado na Cidade do Cabo, em 2 de Maio de 1984.
Nos termos do artigo 14.º do referido Acordo, as partes estabeleceram e têm mantido em funcionamento a comissão mista permanente (a PJC - Permanent Joint Committee), que tem por mandato habilitar os Governos signatários com pareceres e recomendações. A Comissão tem reunido periodicamente nos termos do regulamento interno.
Nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Acordo intergovernamental referido, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 38/84, de 18 de Julho, ouvido o Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, determina-se:
1 - O licenciado Francisco Esteves de Carvalho é nomeado chefe da delegação portuguesa à comissão conjunta permanente relativa ao empreendimento de Cahora Bassa, na qualidade de membro efectivo.
2 - O chefe da delegação dispõe dos poderes necessários para estabelecer os acordos que no âmbito da PJC se revelem adequados.
3 - Os encargos com deslocações e estadas que resultem do exercício destas funções são regulados pelo Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e mais legislação aplicável, constituindo encargo do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
27 de Dezembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/11/plain-180424.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/180424.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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