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Aviso 11132/2000, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 132/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Administração Local de 20 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento e de Auditoria Interna da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 10.º do Decreto-Lei 154/98, de 6 de Junho.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 21 de Junho de 2000 (acta 321/2000), nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Dr. Manuel Armando Lopes Martins, director-geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Anabela Gonçalves Pereira dos Santos, directora de serviços.

Dr.ª Maria Sofia de Jesus Martins, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Dr. Henrique José Palma Ramalho, director de serviços.

Dr.ª Isabel Maria M. C. Pimentel da Silva, directora regional.

5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral das Autarquias Locais, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1169-058 Lisboa.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:

Curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia autenticada dos respectivos certificados;

Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, carreira e função pública).

8.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Ao presente concurso aplica-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

28 de Junho de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-06 - Decreto-Lei 154/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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