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Aviso 11131/2000, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 131/2000 (2.ª série). - CON/PES/6/2000/IAM. - 1 - Nos termos do artigo 48.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro, e n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março, faz-se público que, por despacho de 3 de Março de 2000 da Secretária-Geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso interno de acesso misto para o preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior parlamentar principal da carreira de técnico superior parlamentar da área de Gestão e Administração Pública do quadro de pessoal da Assembleia da República, sendo um lugar reservado a funcionários parlamentares e outro a funcionário da administração central, local ou regional que reúnam os requisitos exigidos por lei.

2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento das referidas vagas.

3 - Conteúdo funcional - os lugares a prover têm como conteúdo funcional:

Prestação de assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas de gestão financeira, orçamental e patrimonial;

Elaboração de estudos, desenvolvimento de projectos e emissão de pareceres e informações, tendo em vista a preparação de tomada de decisão sobre medidas de política gestionária nas áreas atrás referidas.

4 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

5 - Remuneração - a remuneração da categoria varia entre o 1.º escalão, a que corresponde o índice 525 da tabela de vencimentos da função pública, e o 5.º escalão, índice 630, da mesma tabela.

6 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

7 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão constam do n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96;

b) Ser detentor da categoria de técnico superior parlamentar de 1.ª classe da respectiva área de especialidade com um mínimo de dois anos de serviço efectivo classificados de Muito bom ou de três anos classificados de Bom para uma das vagas, ou de técnico superior de 1.ª classe da área de gestão com um mínimo de dois anos de serviço efectivo classificados de Muito bom ou de três anos classificados de Bom nos quadros da administração pública central, regional ou local para a vaga restante.

8 - Métodos de selecção - concurso de avaliação curricular, com ponderação dos seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Experiência profissional na correspondente área funcional;

c) Formação profissional complementar;

d) Nível das habilitações literárias;

e) Estudos e trabalhos realizados.

9 - Sistema e fórmula de classificação final - a fórmula de classificação final do concurso, tendo em conta os factores previstos no número anterior do presente aviso, é a seguinte:

CF=((1xCS)+(5xEP)+(1xFPC)+(1xHL)+(2xETR))/10

sendo:

CF=classificação final;

CS=classificação de serviço;

EP=experiência profissional;

FPC=formação profissional complementar;

HL=nível das habilitações literárias;

ETR=estudos e trabalhos realizados.

O sistema de classificação final, com os critérios de apreciação e ponderação dos factores que compõem a avaliação curricular, consta da acta da primeira reunião do júri, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.

10 - Formalização de candidaturas:

a) As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Secretária-Geral da Assembleia da República, dele devendo constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de emissão, morada e telefone);

Habilitações literárias e profissionais;

Organismo, serviço ou instituição onde se encontra vinculado e respectiva categoria;

b) O requerimento da candidatura deve ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, bem como das cópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais do candidato;

c) O disposto na alínea anterior não impede que, em caso de dúvida, seja exigida a apresentação de documentação complementar;

d) Os candidatos que sejam funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

11 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Luís Manuel dos Santos Pires, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

1.º vogal efectivo - Licenciada Alexandra Maria Fonseca Pereira da Graça, chefe da Divisão de Secretariado às Comissões, a qual substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Licenciado Rui Manuel de Oliveira Calado Nogueira, assessor parlamentar.

1.º vogal suplente - Licenciada Maria Cristina Leiria Correia, técnica superior parlamentar principal.

2.º vogal suplente - Licenciado Fernando Paulo da Silva Gonçalves, técnico superior parlamentar principal.

12 - O processo de candidatura deverá ser remetido por correio registado com aviso de recepção, para Assembleia da República, Divisão de Recursos Humanos, Serviços de Expediente (CON/PES/6/2000/IAM), Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa Codex, ou entregue pessoalmente nos mesmos Serviços.

13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, nos termos legais aplicáveis, são afixadas no átrio do edifício da Assembleia da República sito na Avenida D. Carlos I, 128-132, em Lisboa.

16 de Junho de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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