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Aviso 11130/2000, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 130/2000 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a área de Informática e Computação do Departamento de Informática da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, sito na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.

2 - Aos candidatos será exigida uma licenciatura em Engenharia Informática ou Engenharia Electrotécnica, ramo de Informática, e com experiência relevante em Programação, com classificação mínima de Bom ou inferior desde que disponha de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga mencionada.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases:

Avaliação curricular;

Entrevista.

5 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

Possuir conhecimentos na área mencionada consentâneos com progressão na carreira docente do ensino superior politécnico;

Resultado da entrevista, onde se apreciarão o currículo, as motivações dos candidatos, a experiência profissional em Informática e a disponibilidade de trabalho com dedicação plena na região.

6 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Um exemplar do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como procedam às seguintes indicações:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência;

g) Número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade.

8 - As candidaturas deverão ser apresentadas na secretaria da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, devendo os respectivos requerimentos ser dirigidos ao director da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

9 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Rui da Costa Marques Sant'Ovaia, vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar.

Vogais efectivos:

Engenheiro Nuno José Valente Lopes Madeira, professor-coordenador da ESTT.

Engenheiro José Manuel Palma Redes Ramos, professor-adjunto da ESTT.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Manuel Dias Cavalheiro, professor-coordenador da ESTT.

Dr. Luís Miguel Merca Fernandes, professor-coordenador da ESTT.

30 de Junho de 2000. - O Vice-Presidente, José Manuel Borges Henriques Faria Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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